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Qual a nova regra do SUS para mamografia? Entenda a Lei 15.284

A Lei 15.284/2025 garantiu a mamografia pelo SUS a partir dos 40 anos. Veja o que o texto oficial diz, como o acesso funciona na prática e o que vale no convênio e no particular.

Marcio Moreira, Estrategista de conteúdo e SEO do blog da Clínica PrecioreMarcio MoreiraEstrategista de conteúdo e SEOPublicado em 08 de julho de 2026
Profissional revisa um checklist de orientações com a paciente no consultório

Qual a nova regra do SUS para mamografia? Entenda a Lei 15.284

Neste artigo você vai descobrir:

  • A resposta direta, verificada no texto oficial da Lei 15.284/2025
  • A nova faixa etária e como o acesso funciona dos 40 aos 49 anos
  • A recomendação atual do Ministério da Saúde, com datas
  • O que vale no convênio e no atendimento particular

Qual a nova regra do SUS para mamografia?

A nova regra é a Lei 15.284, de 18 de dezembro de 2025: toda mulher a partir dos 40 anos tem o direito à mamografia garantido no SUS, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 19/12/2025 e está em vigor desde essa data (Senado Federal, texto oficial da norma). Na prática, dos 40 aos 49 anos o acesso acontece sob demanda, com decisão compartilhada, e a convocação de rotina vai dos 50 aos 74 anos (Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde).

Se você chegou até aqui depois de ver uma manchete, vale conferir o que o texto diz de fato. Ele é curto, e a redação exata ajuda a entender o que muda no dia a dia.

O que o texto da lei diz, palavra por palavra

A Lei 15.284/2025 não criou um programa novo. Ela alterou a Lei 11.664/2008, que organiza as ações de controle do câncer de mama no SUS, acrescentando um parágrafo ao artigo 2º. O trecho central, conforme o texto oficial publicado pelo Senado Federal, é este:

"O exame de mamografia [...] será garantido a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias."

Duas informações moram nessa frase. A garantia vale a partir dos 40 anos, e o modo de acesso segue as diretrizes do Ministério da Saúde. Ou seja: a lei assegura o direito, e as diretrizes dizem como ele funciona na porta da unidade de saúde.

Qual a nova faixa etária para mamografia?

No SUS, a faixa com direito garantido por lei começa aos 40 anos (Lei 15.284/2025). Dentro dela, o Ministério da Saúde organiza o acesso em dois grupos: dos 40 aos 49 anos, exame sob demanda com decisão compartilhada; dos 50 aos 74 anos, convocação de rotina (Nota Técnica nº 626/2025, de 29/09/2025).

Situação Faixa etária Fonte
SUS, direito garantido por lei a partir dos 40 anos Lei 15.284/2025, publicada em 19/12/2025
SUS, acesso sob demanda 40 a 49 anos Nota Técnica nº 626/2025, Ministério da Saúde
SUS, convocação de rotina 50 a 74 anos Nota Técnica nº 626/2025, Ministério da Saúde
Sociedades médicas, conduta individual anual a partir dos 40 anos SBM, CBR e FEBRASGO, nota conjunta de 22/10/2024
Convênio, cobertura obrigatória 40 a 69 anos ANS, DUT 52, com revisão em discussão

Se você está na faixa dos 40 aos 49 e quer entender essa etapa em detalhe, o post sobre mamografia aos 48 anos percorre exatamente esse cenário. O panorama completo por idade está em a partir de que idade fazer mamografia.

Qual é a nova recomendação do Ministério da Saúde para mamografia?

A recomendação atual do Ministério da Saúde está na Nota Técnica nº 626/2025, divulgada em 29/09/2025: acesso sob demanda com decisão compartilhada dos 40 aos 49 anos e convocação de rotina dos 50 aos 74 anos. É a essa diretriz que a Lei 15.284/2025 se refere quando diz que a garantia funciona "conforme diretrizes do Ministério da Saúde".

Decisão compartilhada é o nome da conversa em que a mulher recebe informação sobre vantagens e possíveis desvantagens do exame na idade dela e decide junto com o profissional de saúde. Dos 40 aos 49 anos, esse é o caminho no SUS: não é preciso esperar convocação, basta procurar a unidade de saúde.

Vale registrar que o INCA mantém posicionamento próprio sobre rastreamento populacional, de 50 a 69 anos a cada dois anos (27/01/2025), e que SBM, CBR e FEBRASGO recomendam exame anual a partir dos 40 para conduta individual (nota conjunta de 22/10/2024). São réguas para perguntas diferentes, e nenhuma anula a garantia da lei.

Convênio e particular: o que vale fora do SUS

A Lei 15.284/2025 trata do SUS. No convênio, a regra é outra: a cobertura obrigatória da mamografia digital vale para a faixa de 40 a 69 anos, pela DUT 52 da ANS. Em junho de 2026, a agência abriu a Consulta Pública nº 173 propondo retirar essa restrição de idade, e o tema seguia em aberto na data desta publicação. Confira as condições com a sua operadora e veja os convênios atendidos.

No atendimento particular, não existe norma de faixa etária. O que vale é a indicação clínica: o médico avalia o histórico, o exame clínico e os fatores individuais e define se o exame está indicado e com que intervalo. Quando ainda não há pedido médico, a consulta com mastologista é o ponto de partida.

Onde fazer mamografia em São Luís

A Preciore é uma clínica de mastologia e diagnóstico por imagem em São Luís, no Maranhão, dedicada à saúde da mama desde 2015, com equipe de profissionais registrados com CRM e RQE. O atendimento alcança pacientes da Grande Ilha, incluindo São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

Ao agendar a mamografia, leve o pedido médico e os exames anteriores: comparar imagens de anos diferentes é uma das informações mais úteis para quem faz o laudo. Informe na recepção se você tem próteses mamárias, se já passou por cirurgia na mama ou se está amamentando.

Perguntas frequentes

Qual a nova regra do SUS para mamografia?

A nova regra é a Lei 15.284, de 18 de dezembro de 2025, publicada em 19/12/2025: o exame de mamografia é garantido pelo SUS a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. Na prática, dos 40 aos 49 anos o acesso acontece sob demanda, com decisão compartilhada, e a convocação de rotina vai dos 50 aos 74 anos (Nota Técnica nº 626/2025).

Qual a nova faixa etária para mamografia?

No SUS, o direito garantido por lei começa aos 40 anos (Lei 15.284/2025). O Ministério da Saúde organiza o acesso em dois grupos: sob demanda dos 40 aos 49 anos e convocação de rotina dos 50 aos 74 (Nota Técnica nº 626/2025). Para conduta clínica individual, SBM, CBR e FEBRASGO recomendam exame anual a partir dos 40 anos (nota conjunta de 22/10/2024).

Qual é a nova recomendação do Ministério da Saúde para mamografia?

A recomendação atual está na Nota Técnica nº 626/2025, divulgada em 29/09/2025: decisão compartilhada dos 40 aos 49 anos, com acesso sob demanda, e convocação de rotina dos 50 aos 74 anos. É a essa diretriz que a Lei 15.284/2025 remete quando garante o exame a partir dos 40.

Quando a Lei 15.284/2025 entrou em vigor?

Na data da publicação, 19/12/2025, conforme o próprio texto da norma. A lei foi sancionada em 18/12/2025 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte (Senado Federal, texto oficial).

Dos 40 aos 49 anos, preciso esperar convocação do SUS?

Não. Nessa faixa o acesso é sob demanda: a mulher procura a unidade de saúde, conversa sobre vantagens e possíveis desvantagens do exame na idade dela e decide junto com o profissional, na chamada decisão compartilhada (Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde).

O convênio é obrigado a cobrir mamografia a partir dos 40 anos?

Pela regra em vigor, a cobertura obrigatória da mamografia digital vale para a faixa de 40 a 69 anos, pela DUT 52 da ANS. Em junho de 2026, a Consulta Pública nº 173 propôs retirar a restrição de idade, e o tema estava em aberto na data desta publicação. Confirme as condições com a sua operadora antes de agendar.

Posso fazer mamografia antes dos 40 anos?

A garantia da Lei 15.284/2025 começa aos 40 anos, e o texto prevê que as diretrizes do Ministério da Saúde podem estender o exame a outras faixas etárias. Antes disso, a indicação é clínica e individual: casos de câncer de mama ou de ovário na família, por exemplo, podem antecipar o início do rastreamento, conforme avaliação médica (SBM, CBR e FEBRASGO, 22/10/2024).

A mamografia deve ser anual ou a cada dois anos?

Depende da régua aplicada. SBM, CBR e FEBRASGO recomendam exame anual a partir dos 40 anos para conduta individual (22/10/2024), e o INCA recomenda rastreamento populacional a cada dois anos, de 50 a 69 anos (27/01/2025). O intervalo do seu caso é definido em consulta, a partir do histórico e dos exames anteriores.

Resumo

A nova regra do SUS para mamografia é a Lei 15.284/2025, publicada em 19/12/2025: direito ao exame garantido a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. A Nota Técnica nº 626/2025 organiza esse acesso: sob demanda, com decisão compartilhada, dos 40 aos 49 anos, e convocação de rotina dos 50 aos 74. No convênio, a cobertura obrigatória segue a faixa de 40 a 69 anos da DUT 52 da ANS, com revisão em discussão desde junho de 2026. No particular, vale a indicação clínica individual.

Lei, diretriz e recomendação médica se complementam: a lei garante o acesso, a diretriz organiza o fluxo e a consulta define o que faz sentido para cada mulher.

Este conteúdo é educativo e não substitui a avaliação médica presencial. A indicação e a periodicidade que valem para você são definidas por um médico, a partir do seu histórico e dos seus exames. Para marcar sua avaliação, use o agendamento.

Revisão técnica: Dra. Raquel Aranha, CRM-MA 5005, RQE 2464.

Fontes consultadas:

  • Senado Federal, texto oficial da Lei 15.284, de 18/12/2025, publicada no Diário Oficial da União em 19/12/2025 (texto integral verificado na fonte em 03/08/2026).
  • Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 626/2025, divulgada em 29/09/2025.
  • SBM, CBR e FEBRASGO, nota conjunta de 22/10/2024, recomendações da mamografia.
  • INCA, posicionamento sobre rastreamento do câncer de mama, 27/01/2025.
  • ANS, DUT 52 e Consulta Pública nº 173, junho de 2026, em aberto na data desta publicação.

Publicado em: 03/08/2026 · Última atualização: 03/08/2026

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

A equipe da Preciore atende em São Luís, no Jardim Renascença, com consulta e exames no mesmo endereço.

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