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Mamografia: a partir de que idade fazer, e o que mudou nas regras

As sociedades médicas indicam 40 anos, o SUS convoca de 50 a 74. As duas respostas estão certas, e respondem a perguntas diferentes.

Marcio Moreira, Estrategista de conteúdo e SEO do blog da Clínica PrecioreMarcio MoreiraEstrategista de conteúdo e SEOPublicado em 30 de julho de 2026
Sala de mamografia digital da Clínica Preciore, com mural de cerejeira, em São Luís, MA

Mamografia: a partir de que idade fazer, e o que mudou nas regras

Neste artigo você vai descobrir:

  • A idade indicada em cada faixa etária, no SUS e na conduta clínica
  • Por que 40 e 50 anos convivem sem que nenhuma das duas esteja errada
  • O que mudou entre 2024 e 2026, com data e fonte em cada degrau
  • O que vale no SUS, no convênio e no particular, e o que perguntar na consulta

A partir de que idade fazer mamografia depende de qual pergunta está sendo respondida. Para mulheres com risco habitual, as sociedades médicas brasileiras recomendam mamografia anual a partir dos 40 anos (SBM, CBR e FEBRASGO, nota conjunta de 22/10/2024). No SUS, o rastreamento de rotina é bienal, dos 50 aos 74 anos, e a faixa de 40 a 49 anos tem acesso sob demanda, com decisão compartilhada (Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde, de 29/09/2025). A Lei 15.284/2025 assegura o direito ao exame pelo SUS a partir dos 40 anos.

Se você já ouviu 50 anos no posto de saúde, 40 anos da sua ginecologista e leu no noticiário que a lei mudou, saiba que nenhuma das três informações está errada. Cada uma responde a uma pergunta diferente, e é raro alguém parar para explicar isso.

Abaixo você encontra a orientação por faixa etária em uma tabela, a cronologia das mudanças entre 2024 e 2026 e o que vale no SUS, no convênio e no particular. Cada informação vem com o nome da fonte e a data.

A partir de que idade fazer mamografia: a resposta por faixa etária

Para mulheres com risco habitual, a conduta recomendada pelas sociedades médicas brasileiras é mamografia anual a partir dos 40 anos (SBM, CBR e FEBRASGO, nota conjunta de 22/10/2024). No SUS, a convocação de rotina acontece dos 50 aos 74 anos, a cada dois anos. As faixas de 40 a 49 anos e acima de 74 anos têm acesso sob demanda (Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde, de 29/09/2025).

A tabela abaixo resume o que vale em cada idade. Ela é um mapa de leitura: a idade e a periodicidade que valem para você continuam sendo definidas em consulta.

Faixa etária No SUS Conduta clínica (sociedades médicas) Observação
Menos de 40 anos Não é rastreamento de rotina Indicação individual Exame indicado diante de queixa, achado no exame clínico das mamas ou risco elevado
40 a 49 anos Acesso sob demanda, com decisão compartilhada (NT 626/2025) Anual (SBM, CBR e FEBRASGO, 22/10/2024) Foi a faixa que mudou em setembro de 2025
50 a 74 anos Rastreamento de rotina, a cada dois anos (NT 626/2025) Anual, até os 75 anos (SBM, CBR e FEBRASGO, 22/10/2024) O limite superior subiu de 69 para 74 anos em 2025
Acima de 74 anos Sob demanda, com orientação do profissional de saúde (NT 626/2025) Continuidade avaliada com o médico assistente Não existe idade máxima automática

Repare que as duas colunas do meio quase nunca coincidem, e isso é esperado. Uma responde à pergunta "quando o sistema público convoca a população". A outra responde à pergunta "o que eu recomendo para a minha paciente".

Por que existem duas idades diferentes, 40 e 50 anos

As recomendações não se contradizem por erro. Elas respondem a perguntas diferentes: rastreamento populacional é decisão de política pública, e conduta clínica individual é decisão de consultório. O posicionamento do INCA de 27/01/2025 trata da primeira, e a nota conjunta de SBM, CBR e FEBRASGO de 22/10/2024 trata da segunda.

Rastreamento populacional significa convocar toda uma faixa etária de mulheres assintomáticas para um exame de rotina. A conta de onde começar e onde parar considera o benefício coletivo da detecção precoce, mas também os falsos positivos, os exames complementares desnecessários e o sobrediagnóstico que o programa vai gerar.

Foi com essa régua que o INCA recomendou, em janeiro de 2025, o rastreamento de 50 a 69 anos a cada dois anos, com base na melhor evidência científica disponível na época.

Conduta clínica individual é outra coisa. É o que o médico recomenda para uma paciente específica, considerando o histórico dela, o exame clínico das mamas e a preferência informada de quem está ali. Nessa lógica, SBM, CBR e FEBRASGO recomendam, desde a nota conjunta de outubro de 2024, o início anual aos 40 anos.

A frase que organiza tudo é esta: direito de acesso e convocação de rotina são coisas diferentes. Ter direito ao exame não é o mesmo que ser chamada para ele, e não ser chamada não significa que o exame esteja indisponível. Quem define a periodicidade do seu caso é o profissional que acompanha você.

O que mudou nas regras da mamografia entre 2024 e 2026

As regras da mamografia no Brasil mudaram várias vezes em pouco mais de um ano, e boa parte da confusão vem de conteúdos publicados antes da última mudança. A linha do tempo abaixo mostra cada degrau, com data e fonte.

  1. 22/10/2024, SBM, CBR e FEBRASGO. Nota conjunta com a recomendação de mamografia anual a partir dos 40 anos, com periodicidade recomendada até os 75 anos.
  2. 27/01/2025, INCA. Posicionamento sobre faixa etária para rastreamento do câncer de mama, recomendando rastreamento populacional de 50 a 69 anos, a cada dois anos.
  3. 23/09/2025, Ministério da Saúde. Anúncio de acesso à mamografia no SUS para mulheres de 40 a 49 anos mesmo sem sinais ou sintomas, sob demanda e com decisão compartilhada.
  4. 29/09/2025, Nota Técnica nº 626/2025. O rastreamento populacional passa a ser de 50 a 74 anos, a cada dois anos. O limite superior sobe de 69 para 74. Acima de 74 anos, o exame segue disponível sob demanda.
  5. 18 e 19/12/2025, Lei 15.284/2025. Altera a Lei 11.664/2008 e assegura às mulheres o direito à mamografia pelo SUS a partir dos 40 anos. Publicada no Diário Oficial da União em 19/12/2025, sem veto (Senado Federal, 19/12/2025).
  6. Junho de 2026, ANS. A agência abriu a Consulta Pública nº 173, propondo retirar a restrição de idade da cobertura obrigatória nos planos de saúde. O tema estava em aberto na data desta publicação.

Uma observação para quem pesquisa o assunto na internet: o documento do INCA mais citado e mais compartilhado é o posicionamento de janeiro de 2025, anterior à Nota Técnica nº 626/2025. O próprio instituto divulgou a atualização em setembro de 2025.

O que acontece é simples: muitos sites reproduziram a faixa de 50 a 69 anos e não voltaram para corrigir depois da mudança. Não é erro do INCA, é cronologia.

A lei garante o direito, mas não define a frequência

A Lei 15.284/2025 assegura a mulheres a partir dos 40 anos o direito à mamografia pelo SUS, com periodicidade que obedece às diretrizes e regras do Ministério da Saúde. O projeto original previa o exame "anualmente", e a Câmara dos Deputados retirou a palavra antes da aprovação final, conforme o registro do Senado Federal de 19/12/2025.

A lei nasceu do PL 499/2025, do senador Plínio Valério. Foi aprovada na Câmara em outubro de 2025, na forma de substitutivo, e em caráter definitivo no Senado em novembro de 2025, com relatoria da senadora Damares Alves. A publicação no Diário Oficial da União aconteceu em 19 de dezembro de 2025, sem veto presidencial. O texto altera a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008, que trata da atenção ao câncer de mama no SUS.

A consequência prática desse detalhe é maior do que parece. Como a periodicidade ficou remetida às diretrizes ministeriais, cada norma responde à sua própria pergunta:

  • A lei responde "quem tem direito ao exame no SUS": mulheres a partir dos 40 anos.
  • A nota técnica responde "com que frequência o SUS convoca para o exame de rotina": a cada dois anos, dos 50 aos 74 anos.
  • A sociedade médica responde "o que eu recomendo para a minha paciente": mamografia anual a partir dos 40 anos.

As três não se anulam. Elas se somam, e é por isso que manchetes que citam apenas uma delas deixam a leitora com a impressão de que existe contradição.

O que é decisão compartilhada, e o que perguntar na consulta

Decisão compartilhada é a conversa em que a mulher recebe informação sobre as vantagens e as possíveis desvantagens do exame na faixa etária dela e decide junto com o profissional de saúde. É o termo que aparece na Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde para a faixa de 40 a 49 anos e também para quem tem mais de 74 anos.

Na prática, isso significa que a mulher dessas faixas não precisa esperar ser convocada. Ela pode procurar a unidade de saúde, conversar e decidir, e também pode conversar com um mastologista no atendimento particular ou por convênio. Para que essa conversa renda, vale chegar com algumas informações organizadas:

  • Sua idade e a data da última mamografia, se você já fez alguma.
  • Casos de câncer de mama ou de ovário na família, com o grau de parentesco e a idade em que o diagnóstico aconteceu.
  • Alguma queixa atual, como nódulo palpável, secreção pelo mamilo ou alteração na pele, e há quanto tempo você notou.
  • Se você já fez radioterapia na região do tórax.
  • Se algum laudo anterior registrou mamas densas.

Vale também um ajuste de leitura que ajuda a entender o noticiário. Manchetes do tipo "Ministério da Saúde recomenda mamografia a partir dos 40 anos" simplificam demais.

O que o Ministério fez, em setembro de 2025, foi garantir o acesso sob demanda, com decisão compartilhada, nessa faixa. Não é o mesmo que recomendar o exame para toda mulher de 40 a 49 anos, e é essa diferença que explica por que o posto de saúde não liga convocando você aos 41 anos.

Mamografia antes dos 40 anos: quando o exame é indicado

Antes dos 40 anos, a mamografia não é exame de rastreamento de rotina para mulheres com risco habitual, e isso não significa proibição. Diante de uma queixa, de um achado no exame clínico das mamas ou de risco elevado, a indicação passa a ser individual, e quem define é o médico. As sociedades médicas brasileiras também preveem início antes dos 40 anos para mulheres com casos de câncer de mama ou de ovário na família (SBM, CBR e FEBRASGO, 22/10/2024).

A razão de o rastreamento de rotina não começar antes é técnica. A mama mais jovem costuma ser mais densa, o que reduz o desempenho da mamografia: de acordo com o INCA, em dado citado em fevereiro de 2025, a sensibilidade do exame fica entre 53% e 77% em mulheres mais jovens, contra 88% na faixa de 50 a 69 anos.

Em um programa que convoca milhões de mulheres, essa diferença muda o equilíbrio entre o que se detecta e o que se investiga sem necessidade.

Quando existe uma queixa antes dos 40 anos, a avaliação costuma começar pelo exame clínico das mamas, e a ultrassonografia mamária é frequentemente empregada nessa faixa. Qual exame pedir, e em que ordem, é decisão do profissional que examina você.

Se você tem menos de 40 anos e sentiu algo diferente na mama, não é preciso esperar completar 40 para procurar avaliação. Marque uma avaliação com mastologista e leve suas dúvidas. A conduta será definida a partir do seu caso.

Risco habitual e risco elevado: a diferença que muda o calendário

Risco habitual é a situação da maioria das mulheres, sem nenhum fator conhecido que aumente a chance de câncer de mama. No risco elevado, o calendário é outro: o início costuma ser mais cedo, o acompanhamento pode incluir exames complementares, e o protocolo é definido caso a caso pelo médico.

O que caracteriza risco elevado

  • Casos de câncer de mama ou de ovário na família em parente de primeiro grau, ou seja, pai, mãe, irmã, irmão, filha ou filho (SBM, CBR e FEBRASGO, 22/10/2024).
  • Mutação nos genes BRCA1 ou BRCA2, confirmada por avaliação genética.
  • Radioterapia prévia na região do tórax.

Essa lista não é um autodiagnóstico. Ter um caso na família não coloca automaticamente uma mulher no grupo de risco elevado, e a classificação depende de detalhes que só a consulta esclarece, como o grau de parentesco e a idade do familiar no diagnóstico. Quando há suspeita de componente hereditário, o aconselhamento genético é o caminho para avaliar se há indicação de teste.

O que muda na prática

No risco elevado, o início do rastreamento é mais cedo e o protocolo é individual, definido pelo médico. As recomendações conjuntas do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, da Sociedade Brasileira de Mastologia e da FEBRASGO preveem início mais precoce e o uso de ressonância magnética das mamas como complemento nesse grupo.

A nota conjunta de 22/10/2024 é explícita: mulheres com casos de câncer de mama ou de ovário na família podem iniciar antes dos 40 anos, conforme orientação de mastologista, radiologista ou ginecologista. Não existe um número único que sirva para todo mundo aqui.

Desconfie de conteúdo que apresente uma idade fechada como se fosse regra geral para esse grupo. O que existe é uma avaliação de risco feita em consulta, que leva em conta histórico familiar, densidade mamária, achados anteriores e, quando indicado, resultado de teste genético.

Dos 40 aos 49 anos: o que fazer com a informação

Nessa faixa, a mulher tem direito ao exame no SUS mesmo sem sintomas, sob demanda e com decisão compartilhada (Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde). Para as sociedades médicas brasileiras, a recomendação é mamografia anual a partir dos 40 anos (SBM, CBR e FEBRASGO, 22/10/2024).

Essa é a faixa que mais mudou e a que mais gera dúvida, e há um motivo para isso. Até setembro de 2025, a mulher de 42 anos sem queixa alguma não tinha um caminho claro dentro do rastreamento público. Depois da Nota Técnica nº 626/2025, ela tem: pode procurar a unidade de saúde, conversar sobre vantagens e desvantagens do exame na idade dela, e decidir junto com o profissional.

"Sob demanda" quer dizer exatamente isso: o acesso depende de a mulher pedir e de a conversa acontecer, sem exigência de sintoma e sem fila de convocação. Segundo dado do Ministério da Saúde de setembro de 2025, a faixa de 40 a 49 anos responde por cerca de 23% dos casos de câncer de mama, e foi esse peso que motivou a mudança na política de acesso.

Dos 50 aos 74 anos: a faixa do rastreamento de rotina

Dos 50 aos 74 anos, o SUS convoca para o exame de rotina, a cada dois anos, conforme a Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde. O limite superior era de 69 anos e subiu para 74 em setembro de 2025, mudança que passou quase despercebida no noticiário.

A concentração da convocação nessa faixa acompanha o desempenho do exame. Segundo o INCA, em dado citado em fevereiro de 2025, a sensibilidade da mamografia chega a 88% entre 50 e 69 anos, contra 53% a 77% em mulheres mais jovens. Em escala de saúde pública, esse desempenho maior significa mais detecções precoces e menos investigações desnecessárias por mil mulheres examinadas.

Vale registrar que a recomendação das sociedades médicas para essa mesma faixa continua sendo anual, com periodicidade recomendada até os 75 anos (SBM, CBR e FEBRASGO, 22/10/2024). Se você faz acompanhamento particular ou por convênio, a periodicidade do seu caso é definida na consulta, e pode ser diferente da bienal do rastreamento público.

Depois dos 74 anos: até quando fazer mamografia

Não existe uma idade em que a mamografia deixa de ser possível. Acima de 74 anos, mulheres assintomáticas continuam podendo fazer o exame no SUS sob demanda, com orientação do profissional de saúde sobre vantagens e desvantagens (Nota Técnica nº 626/2025). Para SBM, CBR e FEBRASGO (22/10/2024), a periodicidade é recomendada até os 75 anos, e depois disso a continuidade é avaliada em conjunto com o médico assistente.

Se você está pesquisando isso pela sua mãe, pela sua tia ou pela sua avó, é bom saber que a decisão nessa idade deixa de ser uma regra de calendário e passa a ser uma conversa. O que entra na conta é o estado geral de saúde da paciente, as condições que ela já acompanha e o benefício esperado do exame no caso dela.

Ninguém "envelheceu demais" para fazer mamografia. O que muda é que a indicação passa a ser discutida individualmente, na consulta, com o médico que acompanha a paciente.

SUS, convênio e particular: as regras não são as mesmas

O direito garantido em lei vale para a rede pública. No convênio, quem define a cobertura obrigatória é o Rol de Procedimentos da ANS, e no atendimento particular não existe norma de idade, vale a indicação clínica. Confundir essas três esferas é uma das principais fontes de dúvida sobre a idade da mamografia.

No SUS

Direito de acesso a partir dos 40 anos, assegurado pela Lei 15.284/2025. Convocação de rotina dos 50 aos 74 anos, a cada dois anos. Nas faixas de 40 a 49 anos e acima de 74 anos, o acesso é sob demanda, com decisão compartilhada e orientação sobre vantagens e desvantagens (Nota Técnica nº 626/2025).

No convênio

Pela regra da ANS em vigor, a cobertura obrigatória da mamografia digital vale para a faixa de 40 a 69 anos, pela DUT 52. Em junho de 2026, a agência abriu a Consulta Pública nº 173 propondo retirar essa restrição de idade. Enquanto essa consulta não tem desfecho, a regra atual é a que descrevemos aqui.

Isso não significa que fora dessa faixa o exame não possa ser coberto. Significa que fora dela a cobertura deixa de ser obrigatória por norma e passa a depender do contrato e da avaliação da operadora. Se você tem plano de saúde, confirme a cobertura diretamente com a sua operadora antes de agendar, e leve o pedido médico. Veja também os convênios atendidos pela clínica.

No particular

No atendimento particular não há norma de idade. O que vale é a indicação clínica individual, feita por médico, o que aproxima a conduta da recomendação de SBM, CBR e FEBRASGO de 22/10/2024. É por isso que uma mulher de 42 anos pode ouvir da ginecologista dela a orientação de fazer mamografia todo ano, mesmo sabendo que o SUS só convoca de rotina a partir dos 50.

Mamografia anual ou a cada dois anos: por que os números divergem

A periodicidade anual vem da recomendação das sociedades médicas para conduta individual (SBM, CBR e FEBRASGO, 22/10/2024). A periodicidade bienal vem da política de rastreamento populacional do SUS (Nota Técnica nº 626/2025). São respostas para perguntas diferentes, e por isso convivem sem que uma invalide a outra.

Um programa populacional precisa considerar o resultado somado de milhões de exames. Nessa escala, entram na conta o falso positivo, que é o achado que gera investigação e depois se mostra benigno, os exames complementares que ele provoca, e o sobrediagnóstico, que é a detecção de alterações que não evoluiriam a ponto de afetar a vida da paciente.

Espaçar o exame em dois anos na população geral é uma forma de equilibrar a detecção precoce e esses efeitos.

Nada disso é argumento contra fazer mamografia. É a explicação de por que um número serve para desenhar um programa nacional e outro serve para orientar uma paciente específica. Na sua consulta, a periodicidade é definida a partir do seu risco, do seu histórico e dos seus exames anteriores, e é essa a resposta que vale para você.

Como se preparar para a mamografia

O preparo da mamografia é simples e não exige jejum. No dia do exame, evite desodorante, talco ou creme na região das axilas e das mamas, porque resíduos desses produtos podem aparecer na imagem e confundir a leitura.

Avise a equipe se você tem próteses mamárias, se já passou por cirurgia na mama, se está amamentando ou se há chance de gravidez. E leve seus exames anteriores, mesmo os antigos: a comparação entre imagens de anos diferentes é uma das informações mais úteis para quem faz o laudo.

Se quiser o passo a passo completo, com o que vestir e o que esperar no dia, veja o nosso conteúdo sobre como se preparar para a mamografia.

Onde fazer mamografia em São Luís

A Preciore é uma clínica de mastologia e diagnóstico por imagem em São Luís, no Maranhão, com equipe de profissionais registrados com CRM e RQE. O atendimento alcança pacientes da Grande Ilha, incluindo São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

Ao agendar a mamografia, tenha em mãos o pedido médico e, se tiver, os exames anteriores. Na recepção, informe se você tem próteses mamárias, se já fez cirurgia na mama e se está amamentando: esses dados entram na ficha e ajudam na interpretação das imagens. Em caso de dúvida sobre o que evitar no dia do exame, o artigo de preparo resolve isso em poucos minutos.

O laudo é emitido por médico radiologista e deve ser levado ao profissional que solicitou o exame, que é quem vai interpretar o resultado dentro do seu contexto clínico.

Você pode conhecer a equipe da clínica, tirar dúvidas pelo contato ou agendar sua avaliação. Se ainda não tem pedido médico, a consulta com mastologista é o ponto de partida para definir qual exame é indicado no seu caso.

Perguntas frequentes

Qual a idade ideal para fazer a primeira mamografia?

Para mulheres com risco habitual, as sociedades médicas brasileiras recomendam começar aos 40 anos, com repetição anual (SBM, CBR e FEBRASGO, nota conjunta de 22/10/2024). No SUS, a convocação de rotina começa aos 50 anos, a cada dois anos (Nota Técnica nº 626/2025 do Ministério da Saúde). A idade que vale para o seu caso é definida em consulta, a partir do seu histórico e do seu risco.

Qual a idade mínima para fazer mamografia pelo SUS?

A partir dos 40 anos. A Lei 15.284/2025 assegura às mulheres o direito à mamografia pelo SUS nessa idade, e a Nota Técnica nº 626/2025 detalha como isso acontece na prática: de 40 a 49 anos o acesso é sob demanda, com decisão compartilhada, e de 50 a 74 anos há convocação de rotina a cada dois anos.

Quem tem menos de 40 anos pode fazer mamografia?

Sim, quando há indicação médica. Antes dos 40 anos a mamografia não é exame de rastreamento de rotina para mulheres com risco habitual, e isso não é proibição. Diante de uma queixa, de um achado no exame clínico das mamas ou de risco elevado, a indicação passa a ser individual, e quem define é o médico.

Por que a mamografia não é exame de rotina antes dos 40 anos?

Porque, na população geral dessa faixa, o balanço entre o que o rastreamento detecta e o que ele gera de investigação desnecessária é menos favorável. A mama mais jovem costuma ser mais densa, e isso reduz o desempenho do exame: o INCA, em dado citado em fevereiro de 2025, registra sensibilidade de 53% a 77% em mulheres mais jovens, contra 88% na faixa de 50 a 69 anos.

Ter caso de câncer de mama na família muda a idade de começar?

Pode mudar. Casos de câncer de mama ou de ovário na família em parente de primeiro grau podem antecipar o início, conforme orientação de mastologista, radiologista ou ginecologista (SBM, CBR e FEBRASGO, 22/10/2024). Não existe uma idade única para esse grupo: a definição depende do grau de parentesco, da idade do familiar no diagnóstico e da avaliação individual.

A mamografia deve ser feita todo ano ou a cada dois anos?

Depende de qual recomendação está sendo aplicada. Para conduta clínica individual, as sociedades médicas brasileiras recomendam periodicidade anual a partir dos 40 anos (SBM, CBR e FEBRASGO, 22/10/2024). No rastreamento populacional do SUS, a periodicidade é de dois anos, dos 50 aos 74 anos (Nota Técnica nº 626/2025). A frequência do seu caso é definida na consulta.

Quem tem mais de 70 anos precisa continuar fazendo mamografia?

Não existe idade máxima automática. O SUS ampliou o rastreamento de rotina até os 74 anos e, acima dessa idade, o exame segue disponível sob demanda, com orientação do profissional de saúde (Nota Técnica nº 626/2025). Para SBM, CBR e FEBRASGO (22/10/2024), a periodicidade é recomendada até os 75 anos, e depois disso a continuidade é avaliada com o médico assistente.

O convênio é obrigado a cobrir a mamografia?

Pela regra da ANS em vigor, a cobertura obrigatória da mamografia digital vale para a faixa de 40 a 69 anos, pela DUT 52. Em junho de 2026, a agência abriu a Consulta Pública nº 173 propondo retirar essa restrição de idade, e o tema estava em aberto na data desta publicação. Fora dessa faixa, a cobertura depende do contrato, então confirme com a sua operadora antes de agendar.

Resumo

A pergunta sobre a idade da mamografia tem três respostas corretas ao mesmo tempo, e é isso que costuma confundir. Antes dos 40 anos, o exame não é rastreamento de rotina para risco habitual, e a indicação passa a ser individual diante de queixa, achado no exame clínico ou risco elevado. Dos 40 aos 49 anos, existe direito de acesso no SUS sob demanda, com decisão compartilhada, e recomendação anual das sociedades médicas.

Dos 50 aos 74 anos, o SUS convoca de rotina a cada dois anos. Acima dos 74, não há idade máxima automática, e a continuidade é conversada caso a caso.

No fim, o que organiza as três respostas é a pergunta que cada uma responde: direito de acesso, convocação de rotina e recomendação médica são coisas diferentes. Quando isso fica claro, as informações deixam de parecer contraditórias e passam a ser complementares.

O assunto mudou várias vezes entre 2024 e 2026 e pode mudar de novo, com a Consulta Pública nº 173 da ANS ainda em aberto. Vale conferir a data de qualquer conteúdo que você ler sobre o tema, inclusive deste.

Este conteúdo é educativo e não substitui a avaliação médica presencial. A idade de início e a periodicidade que valem para você são definidas por um médico, a partir do seu histórico, do seu exame clínico e dos seus exames anteriores. Se quiser tirar dúvidas, fale com a gente pelo contato ou agende sua avaliação.

Revisão técnica: Dra. Raquel Aranha, CRM-MA 5005, RQE 2464.

Fontes consultadas:

  • SBM, CBR e FEBRASGO, nota conjunta de 22/10/2024, recomendações da mamografia.
  • INCA, posicionamento sobre faixa etária para rastreamento do câncer de mama, 27/01/2025.
  • Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 626/2025, divulgada em 29/09/2025.
  • Senado Federal, registro da Lei 15.284/2025, 19/12/2025.
  • ANS, Consulta Pública nº 173, junho de 2026, em aberto na data desta publicação.

Publicado em: 02/08/2026 · Última atualização: 02/08/2026


Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

A equipe da Preciore atende em São Luís, no Jardim Renascença, com consulta e exames no mesmo endereço.

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