Requisição de mamografia: quem pode pedir e o que deve constar
O pedido costuma vir do médico, e no SUS o enfermeiro da atenção primária também pode solicitar o rastreamento. Veja o que a requisição traz, o que a lei garante e o que levar no dia.
Marcio MoreiraEstrategista de conteúdo e SEOPublicado em 30 de outubro de 2026
Requisição de mamografia: quem pode pedir e o que deve constar
Neste artigo você vai descobrir:
- Quem pode pedir a mamografia, na rede privada e no SUS, inclusive o papel do enfermeiro da atenção primária
- O que a Lei 11.664/2008 e as mudanças de 2022 e 2025 dizem sobre o direito ao exame
- O que deve constar no pedido: identificação, tipo de mamografia, indicação clínica, histórico, data e profissional
- O que levar no dia do exame e quando uma queixa nova pede consulta sem esperar o rastreamento
A requisição de mamografia, o "pedido" do exame, costuma ser feita pelo médico que acompanha a mulher. No SUS, médicos e enfermeiros da atenção primária também podem solicitar a mamografia de rastreamento, seguindo os protocolos do serviço (INCA, 2009). O pedido precisa trazer a identificação da paciente, o tipo de mamografia (de rastreamento ou diagnóstica), a indicação clínica com o histórico, a data e a identificação de quem pediu.
Este texto explica cada um desses pontos, o que a lei diz sobre o direito ao exame e o que levar no dia. Cada caso exige avaliação médica, e quem define a indicação no seu caso é o profissional que acompanha você.
Quem pode pedir a mamografia
Em geral, o pedido vem do médico da paciente: a ginecologista, a mastologista ou o médico de família. A Lei 11.664/2008 prevê que os exames mamográficos podem ser complementados ou substituídos por outros sempre que solicitado pelo médico responsável (Lei 11.664/2008, art. 2º, § 1º, texto atualizado pela Lei 14.335/2022).
No SUS, o caminho tem uma particularidade. O INCA registrou, em nota técnica, que o Ministério da Saúde reconhece entre as atribuições do enfermeiro da atenção básica "solicitar exames complementares [...] conforme protocolos ou outras normativas técnicas", e concluiu que a solicitação de mamografia de rastreamento por enfermeiro deve seguir esses documentos. Se a mulher tem uma lesão suspeita, o enfermeiro a encaminha ao médico para investigação, e o exame passa a ser diagnóstico (INCA, Nota Técnica de 01/06/2009).
Em resumo:
| Quem pede | Em que contexto |
|---|---|
| Médico | Rastreamento ou mamografia diagnóstica, na rede pública ou na privada |
| Enfermeiro da atenção primária | Mamografia de rastreamento no SUS, conforme protocolo e normas locais |
| Mulher sem pedido | No SUS, mulheres de 40 a 49 anos e acima de 74, sem sinais ou sintomas, podem fazer o rastreamento por demanda, desde que orientadas por um profissional de saúde sobre riscos e benefícios (Ministério da Saúde, Nota Técnica 626/2025) |
Para entender a lógica do encaminhamento, veja também quem encaminha para o mastologista e quando não é preciso encaminhamento.
O que a lei assegura sobre o exame
A Lei 11.664/2008 assegura, no SUS, as ações de prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de mama, de colo do útero e, desde 2022, colorretal (Lei 11.664/2008, com redação dada pela Lei 14.335/2022). Em 2025, a Lei 15.284 acrescentou o § 2º-A ao artigo 2º: o exame de mamografia é assegurado a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, que podem estender o procedimento a outras faixas etárias (Lei 11.664/2008, art. 2º, § 2º-A).
Na prática, o Ministério da Saúde esclarece que o SUS não restringe o acesso das mulheres à mamografia, seja como rastreamento em quem não tem sintomas, seja como investigação em quem tem (Ministério da Saúde, Nota Técnica 626/2025). A recomendação populacional continua sendo de 50 a 74 anos, a cada dois anos. O texto sobre a nova regra do SUS para mamografia e a Lei 15.284 detalha essa mudança.
O que deve constar na requisição de mamografia
O formulário de requisição do SUS, usado no Sistema de Informação do Câncer (Siscan), é um bom roteiro do que um pedido completo reúne. Segundo o manual do sistema, constam:
- Identificação da unidade de saúde e do profissional responsável pela solicitação, além da data da solicitação (INCA, Siscan, manual preliminar, 2013).
- Anamnese, com perguntas como se a mulher já fez mamografia antes, se fez radioterapia na mama e se fez cirurgia de mama, com o ano de cada uma (INCA, Siscan, Módulo 2, 2021).
- Indicação clínica, em que se marca se a mamografia é de rastreamento ou diagnóstica. A de rastreamento é feita em quem não tem sinais nem sintomas de câncer de mama. A diagnóstica é indicada, por exemplo, quando há sinais e sintomas, no controle de uma lesão BI-RADS 3 ou na revisão de um exame anterior alterado (INCA, Siscan, Módulo 2, 2021).
O manual explica por que a anamnese não é detalhe: o registro de cirurgia ou radioterapia interfere nas categorias BI-RADS que o serviço de radiologia pode informar no resultado (INCA, Siscan, Módulo 2, 2021).
No sistema público, o procedimento tem o nome de "mamografia bilateral de rastreamento" (Ministério da Saúde, Nota Técnica 626/2025). Se você quer entender cada palavra dessa frase, o texto sobre o que significa o pedido de mamografia bilateral de rastreamento explica termo por termo e não é repetido aqui.
Fora do SUS, o consultório pode usar formato próprio. Se algo estiver faltando ou confuso, a recepção do serviço onde o exame será feito orienta, e vale perguntar a quem pediu.
Dá para conferir o pedido antes de sair do consultório
Um roteiro simples, sem substituir a orientação médica:
- Nome completo e dados de identificação conferem com o seu documento.
- O tipo de mamografia está claro: rastreamento ou diagnóstica.
- A indicação clínica foi escrita, com o histórico relevante, como cirurgia ou radioterapia na mama e exames anteriores.
- A data do pedido e a identificação do profissional estão legíveis.
- Se você tem uma queixa, como um caroço, uma secreção no mamilo ou uma mudança na pele, ela foi contada à médica, porque pode mudar o tipo de exame.
Se você sentiu algo novo na mama, não espere a data de um rastreamento de rotina: o Ministério da Saúde lista, por exemplo, nódulo endurecido e fixo, descarga papilar sanguinolenta de um só lado e pele em casca de laranja como sinais que pedem investigação (Ministério da Saúde, Nota Técnica 626/2025).
O que levar no dia da mamografia
- O pedido, em papel ou no formato digital em que você o recebeu.
- Os exames anteriores, com as imagens e os laudos, inclusive de outros serviços. A radiologista compara a mamografia de agora com as passadas, e por isso as imagens importam mais do que um resumo escrito. O post sobre por que levar as imagens dos exames antigos e não só o laudo explica o motivo.
- O preparo orientado pela clínica. Na Preciore, a orientação é que não é preciso jejum e que, no dia, se evite desodorante, talco e cremes nas mamas e nas axilas, porque resíduos podem simular microcalcificações na imagem. O passo a passo está em preparo da mamografia: o que fazer antes do exame.
A mamografia na Preciore é realizada por radiologista dedicada à imagem da mama. Dúvidas sobre o pedido e sobre os documentos podem ser tiradas com a recepção, que orienta o procedimento em cada caso.
Fontes consultadas:
- Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008 (texto atualizado pelas Leis 13.362/2016, 13.522/2017, 13.980/2020, 14.335/2022 e 15.284/2025), Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11664.htm
- Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS, uniformização das informações sobre o acesso à mamografia no SUS, Ministério da Saúde, 22/09/2025. https://ninho.inca.gov.br/jspui/bitstream/123456789/17713/1/SEI_0050548355_Nota_Tecnica_626.pdf
- Nota Técnica, Solicitação de mamografia de rastreamento por enfermeiros, INCA, 01/06/2009. https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files/media/document/nota-tecnica-solicitacao-mamografia-pelo-enfermeiro.pdf
- Sistema de Informação do Câncer (Siscan), Módulo 2: Exames e faturamento, INCA, Ministério da Saúde, 2021. https://ninho.inca.gov.br/jspui/bitstream/123456789/2475/1/Manual%20SISCAN%20Modulo2.pdf
- Sistema de Informação do Câncer, manual preliminar para apoio à implantação, INCA, Ministério da Saúde, 2013. https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files/media/document/manual-preliminar-siscan.pdf
- Ministério da Saúde padroniza informações para acesso ao exame de mamografia no SUS, INCA, 29/09/2025. https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/noticias/2025/ministerio-da-saude-padroniza-informacoes-para-acesso-ao-exame-de-mamografia-no-sus
Perguntas frequentes
Quem pode pedir mamografia?
Em geral, o médico que acompanha a mulher. No SUS, médicos e enfermeiros da atenção primária também podem solicitar a mamografia de rastreamento, conforme protocolos (INCA, 2009). Se há sintoma, o enfermeiro encaminha ao médico. Cada caso exige avaliação médica.
Enfermeiro pode pedir mamografia?
No SUS, sim, para a mamografia de rastreamento, seguindo protocolos e normas técnicas do gestor (INCA, Nota Técnica de 2009). Quando a mulher tem uma lesão suspeita, o enfermeiro encaminha ao médico para investigação e condução do caso, e o exame passa a ser diagnóstico.
Preciso de pedido médico para fazer mamografia?
No SUS, o Ministério da Saúde esclarece que não há restrição de acesso, e mulheres de 40 a 49 anos podem fazer o rastreamento por demanda, desde que orientadas por profissional de saúde (Nota Técnica 626/2025). Em serviços privados, cada local tem sua rotina, e a recepção orienta.
O que deve constar na requisição de mamografia?
Identificação da paciente, tipo de mamografia (rastreamento ou diagnóstica), indicação clínica com histórico, como cirurgia ou radioterapia na mama e exames anteriores, data e identificação do profissional. O formulário do SUS inclui esses campos de anamnese (INCA, Siscan, 2021).
Mulher de 40 anos pode fazer mamografia sem pedido no SUS?
O Ministério da Saúde informa que o SUS não restringe o acesso de mulheres de 40 a 49 anos sem sintomas ao rastreamento por demanda, desde que orientadas por profissional de saúde sobre riscos e benefícios (Nota Técnica 626/2025). A conduta no seu caso é definida por avaliação médica.
O que levar para fazer a mamografia?
Leve o pedido e os exames anteriores, com as imagens e os laudos, inclusive de outros serviços, para a comparação. Na Preciore, a orientação é evitar desodorante, talco e cremes nas mamas e axilas no dia, porque resíduos podem simular microcalcificações.
Resumo
A requisição de mamografia costuma ser feita pelo médico que acompanha a mulher. No SUS, o enfermeiro da atenção primária também pode solicitar a mamografia de rastreamento, conforme protocolos. O pedido deve trazer identificação, o tipo de exame, a indicação clínica com o histórico, a data e a identificação do profissional.
No dia, leve o pedido e os exames anteriores com as imagens, e siga o preparo orientado pelo serviço. Cada caso exige avaliação médica.
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