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Requisição de mamografia: quem pode pedir e o que deve constar

O pedido costuma vir do médico, e no SUS o enfermeiro da atenção primária também pode solicitar o rastreamento. Veja o que a requisição traz, o que a lei garante e o que levar no dia.

Marcio Moreira, Estrategista de conteúdo e SEO do blog da Clínica PrecioreMarcio MoreiraEstrategista de conteúdo e SEOPublicado em 30 de outubro de 2026
Mesa de consultório com prancheta e folha em branco, caneta, envelopes de exames anteriores e estetoscópio ao lado, sem pessoas

Requisição de mamografia: quem pode pedir e o que deve constar

Neste artigo você vai descobrir:

  • Quem pode pedir a mamografia, na rede privada e no SUS, inclusive o papel do enfermeiro da atenção primária
  • O que a Lei 11.664/2008 e as mudanças de 2022 e 2025 dizem sobre o direito ao exame
  • O que deve constar no pedido: identificação, tipo de mamografia, indicação clínica, histórico, data e profissional
  • O que levar no dia do exame e quando uma queixa nova pede consulta sem esperar o rastreamento

A requisição de mamografia, o "pedido" do exame, costuma ser feita pelo médico que acompanha a mulher. No SUS, médicos e enfermeiros da atenção primária também podem solicitar a mamografia de rastreamento, seguindo os protocolos do serviço (INCA, 2009). O pedido precisa trazer a identificação da paciente, o tipo de mamografia (de rastreamento ou diagnóstica), a indicação clínica com o histórico, a data e a identificação de quem pediu.

Este texto explica cada um desses pontos, o que a lei diz sobre o direito ao exame e o que levar no dia. Cada caso exige avaliação médica, e quem define a indicação no seu caso é o profissional que acompanha você.

Quem pode pedir a mamografia

Em geral, o pedido vem do médico da paciente: a ginecologista, a mastologista ou o médico de família. A Lei 11.664/2008 prevê que os exames mamográficos podem ser complementados ou substituídos por outros sempre que solicitado pelo médico responsável (Lei 11.664/2008, art. 2º, § 1º, texto atualizado pela Lei 14.335/2022).

No SUS, o caminho tem uma particularidade. O INCA registrou, em nota técnica, que o Ministério da Saúde reconhece entre as atribuições do enfermeiro da atenção básica "solicitar exames complementares [...] conforme protocolos ou outras normativas técnicas", e concluiu que a solicitação de mamografia de rastreamento por enfermeiro deve seguir esses documentos. Se a mulher tem uma lesão suspeita, o enfermeiro a encaminha ao médico para investigação, e o exame passa a ser diagnóstico (INCA, Nota Técnica de 01/06/2009).

Em resumo:

Quem pede Em que contexto
Médico Rastreamento ou mamografia diagnóstica, na rede pública ou na privada
Enfermeiro da atenção primária Mamografia de rastreamento no SUS, conforme protocolo e normas locais
Mulher sem pedido No SUS, mulheres de 40 a 49 anos e acima de 74, sem sinais ou sintomas, podem fazer o rastreamento por demanda, desde que orientadas por um profissional de saúde sobre riscos e benefícios (Ministério da Saúde, Nota Técnica 626/2025)

Para entender a lógica do encaminhamento, veja também quem encaminha para o mastologista e quando não é preciso encaminhamento.

O que a lei assegura sobre o exame

A Lei 11.664/2008 assegura, no SUS, as ações de prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de mama, de colo do útero e, desde 2022, colorretal (Lei 11.664/2008, com redação dada pela Lei 14.335/2022). Em 2025, a Lei 15.284 acrescentou o § 2º-A ao artigo 2º: o exame de mamografia é assegurado a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, que podem estender o procedimento a outras faixas etárias (Lei 11.664/2008, art. 2º, § 2º-A).

Na prática, o Ministério da Saúde esclarece que o SUS não restringe o acesso das mulheres à mamografia, seja como rastreamento em quem não tem sintomas, seja como investigação em quem tem (Ministério da Saúde, Nota Técnica 626/2025). A recomendação populacional continua sendo de 50 a 74 anos, a cada dois anos. O texto sobre a nova regra do SUS para mamografia e a Lei 15.284 detalha essa mudança.

O que deve constar na requisição de mamografia

O formulário de requisição do SUS, usado no Sistema de Informação do Câncer (Siscan), é um bom roteiro do que um pedido completo reúne. Segundo o manual do sistema, constam:

  • Identificação da unidade de saúde e do profissional responsável pela solicitação, além da data da solicitação (INCA, Siscan, manual preliminar, 2013).
  • Anamnese, com perguntas como se a mulher já fez mamografia antes, se fez radioterapia na mama e se fez cirurgia de mama, com o ano de cada uma (INCA, Siscan, Módulo 2, 2021).
  • Indicação clínica, em que se marca se a mamografia é de rastreamento ou diagnóstica. A de rastreamento é feita em quem não tem sinais nem sintomas de câncer de mama. A diagnóstica é indicada, por exemplo, quando há sinais e sintomas, no controle de uma lesão BI-RADS 3 ou na revisão de um exame anterior alterado (INCA, Siscan, Módulo 2, 2021).

O manual explica por que a anamnese não é detalhe: o registro de cirurgia ou radioterapia interfere nas categorias BI-RADS que o serviço de radiologia pode informar no resultado (INCA, Siscan, Módulo 2, 2021).

No sistema público, o procedimento tem o nome de "mamografia bilateral de rastreamento" (Ministério da Saúde, Nota Técnica 626/2025). Se você quer entender cada palavra dessa frase, o texto sobre o que significa o pedido de mamografia bilateral de rastreamento explica termo por termo e não é repetido aqui.

Fora do SUS, o consultório pode usar formato próprio. Se algo estiver faltando ou confuso, a recepção do serviço onde o exame será feito orienta, e vale perguntar a quem pediu.

Dá para conferir o pedido antes de sair do consultório

Um roteiro simples, sem substituir a orientação médica:

  1. Nome completo e dados de identificação conferem com o seu documento.
  2. O tipo de mamografia está claro: rastreamento ou diagnóstica.
  3. A indicação clínica foi escrita, com o histórico relevante, como cirurgia ou radioterapia na mama e exames anteriores.
  4. A data do pedido e a identificação do profissional estão legíveis.
  5. Se você tem uma queixa, como um caroço, uma secreção no mamilo ou uma mudança na pele, ela foi contada à médica, porque pode mudar o tipo de exame.

Se você sentiu algo novo na mama, não espere a data de um rastreamento de rotina: o Ministério da Saúde lista, por exemplo, nódulo endurecido e fixo, descarga papilar sanguinolenta de um só lado e pele em casca de laranja como sinais que pedem investigação (Ministério da Saúde, Nota Técnica 626/2025).

O que levar no dia da mamografia

  • O pedido, em papel ou no formato digital em que você o recebeu.
  • Os exames anteriores, com as imagens e os laudos, inclusive de outros serviços. A radiologista compara a mamografia de agora com as passadas, e por isso as imagens importam mais do que um resumo escrito. O post sobre por que levar as imagens dos exames antigos e não só o laudo explica o motivo.
  • O preparo orientado pela clínica. Na Preciore, a orientação é que não é preciso jejum e que, no dia, se evite desodorante, talco e cremes nas mamas e nas axilas, porque resíduos podem simular microcalcificações na imagem. O passo a passo está em preparo da mamografia: o que fazer antes do exame.

A mamografia na Preciore é realizada por radiologista dedicada à imagem da mama. Dúvidas sobre o pedido e sobre os documentos podem ser tiradas com a recepção, que orienta o procedimento em cada caso.

Fontes consultadas:

Perguntas frequentes

Quem pode pedir mamografia?

Em geral, o médico que acompanha a mulher. No SUS, médicos e enfermeiros da atenção primária também podem solicitar a mamografia de rastreamento, conforme protocolos (INCA, 2009). Se há sintoma, o enfermeiro encaminha ao médico. Cada caso exige avaliação médica.

Enfermeiro pode pedir mamografia?

No SUS, sim, para a mamografia de rastreamento, seguindo protocolos e normas técnicas do gestor (INCA, Nota Técnica de 2009). Quando a mulher tem uma lesão suspeita, o enfermeiro encaminha ao médico para investigação e condução do caso, e o exame passa a ser diagnóstico.

Preciso de pedido médico para fazer mamografia?

No SUS, o Ministério da Saúde esclarece que não há restrição de acesso, e mulheres de 40 a 49 anos podem fazer o rastreamento por demanda, desde que orientadas por profissional de saúde (Nota Técnica 626/2025). Em serviços privados, cada local tem sua rotina, e a recepção orienta.

O que deve constar na requisição de mamografia?

Identificação da paciente, tipo de mamografia (rastreamento ou diagnóstica), indicação clínica com histórico, como cirurgia ou radioterapia na mama e exames anteriores, data e identificação do profissional. O formulário do SUS inclui esses campos de anamnese (INCA, Siscan, 2021).

Mulher de 40 anos pode fazer mamografia sem pedido no SUS?

O Ministério da Saúde informa que o SUS não restringe o acesso de mulheres de 40 a 49 anos sem sintomas ao rastreamento por demanda, desde que orientadas por profissional de saúde sobre riscos e benefícios (Nota Técnica 626/2025). A conduta no seu caso é definida por avaliação médica.

O que levar para fazer a mamografia?

Leve o pedido e os exames anteriores, com as imagens e os laudos, inclusive de outros serviços, para a comparação. Na Preciore, a orientação é evitar desodorante, talco e cremes nas mamas e axilas no dia, porque resíduos podem simular microcalcificações.

Resumo

A requisição de mamografia costuma ser feita pelo médico que acompanha a mulher. No SUS, o enfermeiro da atenção primária também pode solicitar a mamografia de rastreamento, conforme protocolos. O pedido deve trazer identificação, o tipo de exame, a indicação clínica com o histórico, a data e a identificação do profissional.

No dia, leve o pedido e os exames anteriores com as imagens, e siga o preparo orientado pelo serviço. Cada caso exige avaliação médica.

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